Diagnósticos
Hospital referência no cuidar da saúde. Há mais de 90 anos cuidando das necessidades dos pacientes da baixada santista, prestando um serviço de excelência no atendimento. O Hospital transformou–se em um dos mais modernos e equipados da região. Isso é resultado dos constantes investimentos para garantir a alta qualidade e infraestrutura física e organizacional, oferecendo atendimento médico diferenciado, com segurança e satisfação do cliente. Hospital referência no cuidar da saúde. Há mais de 90 anos cuidando das necessidades dos pacientes da baixada santista, prestando um serviço de excelência no atendimento. O Hospital transformou–se em um dos mais modernos e equipados da região.
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Serviços
Exames de Imagens
Exames Laboratoriais
Horários e atendimento
Em virtude da declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) classificando o COVID-19 – doença causada pelo novo coronavírus e com foco na sua prevenção e contenção, o Hospital Casa de Saúde alterou o fluxo para circulação de pessoas, que passa a vigorar da seguinte forma:
Acompanhantes conforme Lei
Criança e adolescente: Art. 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90
Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
IDOSO: Art. 16 do Estatuto do Idoso – Lei 10741/03
Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
*Lei 8069/90 Art. 12 , 10741/03 Art. 16