Hospital referência no cuidar da saúde. Há mais de 96 anos cuidando das necessidades dos pacientes da baixada santista, prestando um serviço de excelência no atendimento. O Hospital transformou–se em um dos mais modernos e equipados da região. Isso é resultado dos constantes investimentos para garantir a alta qualidade e infraestrutura física e organizacional, oferecendo atendimento médico diferenciado, com segurança e satisfação do cliente.
Aparelhos modernos e equipes qualificadas para cuidar da sua saúde em um ambiente amplo e confortável, tudo para proporcionar seu bem-estar e sua segurança.
Equipamentos de alta tecnologia com modernas soluções no diagnóstico por imagem, somadas a profissionais capacitados em um atendimento exclusivo e seguro, priorizando sempre seu bem-estar.
Comodidade e segurança ao efetuar exames, equipamentos de última geração, resultados rápidos e precisos aliados a um alto padrão de qualidade no atendimento, tudo para cuidar de você.
Profissionais dedicados ao cuidado da sua saúde, promovendo assistência segura, de qualidade com tecnologia e sofisticação em um local amplo e aconchegante.
Em virtude da declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) classificando o COVID-19 – doença causada pelo novo coronavírus e com foco na sua prevenção e contenção, o Hospital Casa de Saúde alterou o fluxo para circulação de pessoas, que passa a vigorar da seguinte forma:
Acompanhantes conforme Lei
Criança e adolescente: Art. 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90
Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
IDOSO: Art. 16 do Estatuto do Idoso – Lei 10741/03
Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
*Lei 8069/90 Art. 12 , 10741/03 Art. 16
Segunda a sexta das 7h às 18h
Sábado das 7h às 11h
• Sabonete para recém-nascido;
• Lenço umedecido para recém-nascido;
• Pacote de fralda descartável;
• Escova macia para cabelo;
• Toalha de banho;
• Manta;
• Cobertor;
• Lençol para berço (02 pçs);
• Body manga curta (03 pçs);
• Body manga longa (03 pçs);
• Calças (06 pçs);
• Cueiro (03 pçs);
• Macacão (06 pçs);
• Fralda branca de pano (03 und);
• Par de meia (03 pçs);
• Par de luva (03 pçs);
* O uso de luvas e meias de lã não é recomendado.