direitos e deveres

direitos e deveres dos pacientes e familiares

Todos os Direitos e Deveres estabelecidos pelo Hospital Casa de Saúde estão baseados na legislação brasileira.

1. Ser tratado com respeito, atenção, dignidade e humanidade por todos os colaboradores do hospital, sem qualquer forma de preconceito ou discriminação, respeitada a individualidade.

2. Ser identificado e tratado pelo seu nome e sobrenome ou nome social, e não por códigos, números, nome de sua doença ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa. Durante a realização de procedimentos ter seu nome completo e data de nascimento confirmados pelos profissionais.

3. Ser ouvido de forma empática, observando-se não só a doença.

4. Ser bem acolhido por toda a equipe e dispor de fácil acesso ao sistema de atendimento, consultas e agendamento de procedimentos do hospital.

5. Receber cuidado integral e coordenado com o intuito de ter assegurado seu bem-estar físico, mental e social.

6. Ser constantemente informado e envolvido em todos os aspectos do seu cuidado e tratamento, participando das decisões no manejo dos problemas apresentados.

7. Poder identificar os profissionais responsáveis direta ou indiretamente pelo seu cuidado, por meio de crachá legível, posicionado em lugar de fácil visualização, no qual deverá constar: foto, nome e função.

8. Ter a sua segurança, privacidade e integridade física e psíquica asseguradas em qualquer momento do atendimento.

9. Expressar suas preferências e necessidades em relação à assistência à saúde, inclusive na determinação de quais informações podem ser fornecidas à família, e em que circunstâncias, sendo garantido o registro em prontuário.

10. Receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre:

a) Sua doença ou hipótese diagnóstica, procedimentos, exames diagnósticos, medicações, tratamentos e duração prevista para estes, bem como os riscos de não realizar o tratamento proposto.

b) Riscos, benefícios, efeitos inconvenientes e alternativas para os procedimentos diagnósticos e terapêuticos a serem realizados.

c) Consentir, recusar ou interromper, de forma livre e voluntária, após ter recebido informação adequada, qualquer um dos procedimentos e tratamentos propostos, tendo seus registros em prontuário.

11. Em situação de dor física ou outros sintomas que geram sofrimento, tê-las avaliadas e controladas de acordo com as rotinas e os procedimentos do hospital, bem como receber analgesia e anestesia em todas as situações indicadas clinicamente, de acordo com as possibilidades terapêuticas disponíveis.

12. Conhecer a procedência do sangue e hemocomponentes, antes de recebê-los, podendo verificar a sua origem, o prazo de validade e as sorologias realizadas, tendo tais informações anotadas em seu prontuário.

13. Ter respeitados os seus valores e crenças, receber ou recusar assistência moral, psicológica, social, espiritual ou religiosa, direitos esses extensivos aos seus familiares.

14. Ser considerado em toda a sua singularidade, abrangendo aspectos étnico-raciais, linguístico, de orientação sexual e de identidade de gênero.

15. Estar acompanhado em consultas e internações, por pessoa indicada, se assim desejar, dentro das normas vigentes do hospital, salvo em situações em que haja risco à saúde do acompanhante.

16. Indicar um familiar ou um responsável que atue como responsável legal para tomar decisões em seu nome, relacionadas ao tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo.

17. Solicitar segunda opinião sobre o seu diagnóstico ou tratamento, bem como substituir o médico responsável pelo seu atendimento a qualquer tempo, quando entender pertinente.

18. Ter assegurados a preservação da sua imagem e identidade, além do respeito aos seus valores éticos, morais e culturais, independente do seu estado de consciência.

19. Ter assegurado o direito à confidencialidade do cuidado e de suas informações pelo “Termo de Confidencialidade e Responsabilidade” assinado por todo profissional que ingressa no hospital, e cujo descumprimento lhe acarretará responsabilidade jurídica.

20. Ter a garantia de que seus dados pessoais são processados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo asseguradas a transparência, a responsabilidade e a segurança no uso de suas informações pessoais.

21. Ter o seu prontuário elaborado de forma legível, contendo: identificação pessoal, histórico, exame físico, exames complementares com os respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo, procedimentos ou tratamentos realizados, evolução e prescrição médica diárias, quando indicadas, bem como identificação clara de cada profissional prestador do cuidado, de forma organizada, de acordo com os documentos padronizados pelo hospital.

22. Solicitar cópia, ter ou acessar seu prontuário, a qualquer momento, nos termos da legislação vigente.

23. Ser devidamente orientado sobre como conduzir seu tratamento após a alta, recebendo instruções e esclarecimentos escritos de forma legível, para buscar a sua cura e reabilitação, além da prevenção às complicações.

24. Revogar, a qualquer tempo, bem como recusar, desde que esclarecidos os riscos inerentes, aos procedimentos médicos, sejam eles diagnósticos, terapêuticos ou avaliações clínicas, não estando configurado o risco de morte.

25. Interromper tratamentos indesejados e que sejam voltados a prolongar sua vida, sem qualidade, sendo assim respeitados sempre seus valores, cultura e direitos individuais, podendo escolher o local do óbito, além de ser tratado com respeito e dignidade após a morte.

26. Não ter nenhum órgão ou tecido retirado do seu corpo sem sua prévia autorização, de sua família e de seu responsável legal, em observância da Lei nº 9.434/97, que regulamenta a Política Nacional de Transplantes de Tecidos, Órgãos e Partes do Corpo Humano.

27. Serem informados, o paciente e seus familiares, sobre a forma e os procedimentos necessários para a doação de órgãos e tecidos.

28. Ser prévia e expressamente informado e poder consentir ou recusar de forma livre, voluntária e esclarecida quando o tratamento proposto fizer parte de protocolos de pesquisa.

29. Caso o paciente deseje não ser informado sobre o seu estado de saúde, deverá indicar um representante para receber a informação em seu lugar.

30. Em caso de dificuldade de assimilar as informações necessárias para seguir determinado tratamento, o paciente poderá gravar a consulta mediante autorização prévia e por escrito do profissional envolvido.

31. Caso o paciente seja criança ou adolescente, deverão também ser observados os seus direitos na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), dentre eles a permanência ao seu lado em tempo integral de um dos pais ou responsável. A relação dos acompanhantes do menor deverá ser anexada ao seu prontuário e de conhecimento da equipe assistencial.

32. Se criança ou adolescente, deverão desfrutar de alguma forma de recreação prevista na Resolução nº 41, do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, e Lei Federal nº 11.104/05 que prevê a implementação de brinquedoteca nos hospitais.

33. No caso de pessoa idosa (idade igual ou superior a sessenta anos), deverão também ser observados todos os direitos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), respeitando-se também a prioridade garantida aos maiores de 80 anos (Lei nº 13.466/2017), e em especial o atendimento preferencial imediato, respeitando as situações de urgência/emergência e a permanência, em caso de internação ou observação, de acompanhante em tempo integral, salvo determinação médica em contrário, com justificativa escrita no prontuário do paciente.

34. É garantido às mulheres o direito de indicar um acompanhante durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

35. Caso o paciente seja portador de transtornos mentais, deverão também ser observados os seus direitos, de acordo com a Lei Federal nº 10.216/2001.

36. Tratando-se de pessoa com transtorno do espectro autista ter garantida atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços do hospital, nos termos da Lei Federal nº 12.764/2012.

37. Quando estiver sendo atendido no regime “particular” ter acesso à tabela de valores hospitalares a qualquer tempo, bem como a conta detalhada referente às despesas do seu tratamento e procedimentos realizados.

38. Estar bem informado de seus direitos, normas e regulamentos do hospital, bem como sobre os canais de comunicação para a obtenção de informações, esclarecimento de dúvidas e apresentação de conflitos e reclamações.

1. Respeitar as normas e regulamentos do hospital.

2. Respeitar o direito dos demais pacientes, colaboradores e prestadores de serviços, que deverão ser tratados com cortesia, utilizando-se dos canais de comunicação disponíveis para exercer seu direito de apresentar reclamações.

3. Comparecer às consultas, tratamentos e exames na hora marcada ou comunicar o hospital em caso de desistência.

4. O paciente ou seu representante legal tem o dever de dar informações precisas e completas sobre sua identificação, seu histórico de saúde, doenças prévias, queixas, enfermidades e hospitalizações anteriores, histórico de medicamentos, drogas, reações alérgicas e demais informações relacionadas à sua saúde.

5. Ter ciência de todas as condições de sua admissão ou internação, de acordo com o contrato de internação hospitalar e termo de esclarecimento de internação e responsabilidade, estabelecidos pelo hospital.

6. Caso não queira opinar, indicar um familiar ou responsável como seu representante legal para decidir em seu nome sobre o tratamento proposto, mesmo que ainda não esteja impossibilitado de fazê-lo.

7. Respeitar a proibição de ruídos nas dependências do hospital, bem como de bebidas alcoólicas, drogas ilícitas e fumo (nas unidades assistenciais, quartos, banheiros, áreas de circulação pública, entradas do hospital, lanchonete, escadas, áreas de convivência, e qualquer outro lugar coberto ou aberto), proibições essas extensivas aos seus familiares e visitantes, conforme a legislação vigente e a política antitabagismo do hospital.

8. Observar todas as recomendações e instruções que lhe foram transmitidas pelos profissionais do hospital que prestam ou prestaram atendimento, assumindo a responsabilidade pelas consequências advindas da não observação de tais orientações.

9. Zelar pelas propriedades do hospital colocadas à sua disposição durante o período do seu atendimento.

10. Providenciar todos os documentos necessários para a autorização e aprovação de atendimento e tratamento pelo convênio médico, entregando às guias de autorização, ou comunicando sua recusa ao hospital, quando aplicável.

11. Respeitar a proibição de uso e porte de armas brancas e armas de fogo nas dependências do hospital. Caso o paciente possua o porte de armas de fogo, deverá informar para o controlador de acesso, exceto pelo serviço de segurança armada regulamentada no exercício da função.

12. O paciente hospitalizado não pode se ausentar do local onde está internado até o término do atendimento, salvo exceções autorizadas pelo médico responsável, relacionadas à continuidade do cuidado médico assistencial.

13. Respeitar a privacidade dos demais pacientes que estão passando em consultas e dos que aguardam nas salas de espera, inclusive dos demais pacientes internados no hospital.

14. Não divulgar imagens ou informações pessoais de outros pacientes, colaboradores e prestadores de serviços, sem consentimento prévio.

15. Caso necessário, deixar seus pertences pessoais com pessoas de sua confiança (familiares, responsável legal, etc.), sendo vedada a qualquer profissional do hospital a guarda de tais bens.

16. Se tratando de crianças, adolescentes ou adultos considerados incapazes, as responsabilidades acima relacionadas deverão ser exercidas pelos seus responsáveis legais, devidamente habilitados.

17. Quando aplicável, honrar seu compromisso financeiro com o hospital, saldando ou fazendo saldar por um responsável as despesas apresentadas em conta hospitalar, referente ao atendimento prestado.

 Todos os Deveres descritos acima são extensivos aos familiares e acompanhantes dos pacientes.

  • Visitas: Suspensas
  • Acompanhantes: Permitido 01 acompanhante*

    *Adolescentes e idosos com necessidade de acompanhamento
    *Não serão permitidas trocas de acompanhantes

1. Ser tratado com respeito, atenção, dignidade e humanidade por todos os colaboradores do hospital, sem qualquer forma de preconceito ou discriminação, respeitada a individualidade.

2. Ser identificado e tratado pelo seu nome e sobrenome ou nome social, e não por códigos, números, nome de sua doença ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa. Durante a realização de procedimentos ter seu nome completo e data de nascimento confirmados pelos profissionais.

3. Ser ouvido de forma empática, observando-se não só a doença.

4. Ser bem acolhido por toda a equipe e dispor de fácil acesso ao sistema de atendimento, consultas e agendamento de procedimentos do hospital.

5. Receber cuidado integral e coordenado com o intuito de ter assegurado seu bem-estar físico, mental e social.

6. Ser constantemente informado e envolvido em todos os aspectos do seu cuidado e tratamento, participando das decisões no manejo dos problemas apresentados.

7. Poder identificar os profissionais responsáveis direta ou indiretamente pelo seu cuidado, por meio de crachá legível, posicionado em lugar de fácil visualização, no qual deverá constar: foto, nome e função.

8. Ter a sua segurança, privacidade e integridade física e psíquica asseguradas em qualquer momento do atendimento.

9. Expressar suas preferências e necessidades em relação à assistência à saúde, inclusive na determinação de quais informações podem ser fornecidas à família, e em que circunstâncias, sendo garantido o registro em prontuário.

10. Receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre:

a) Sua doença ou hipótese diagnóstica, procedimentos, exames diagnósticos, medicações, tratamentos e duração prevista para estes, bem como os riscos de não realizar o tratamento proposto.

b) Riscos, benefícios, efeitos inconvenientes e alternativas para os procedimentos diagnósticos e terapêuticos a serem realizados.

c) Consentir, recusar ou interromper, de forma livre e voluntária, após ter recebido informação adequada, qualquer um dos procedimentos e tratamentos propostos, tendo seus registros em prontuário.

11. Em situação de dor física ou outros sintomas que geram sofrimento, tê-las avaliadas e controladas de acordo com as rotinas e os procedimentos do hospital, bem como receber analgesia e anestesia em todas as situações indicadas clinicamente, de acordo com as possibilidades terapêuticas disponíveis.

12. Conhecer a procedência do sangue e hemocomponentes, antes de recebê-los, podendo verificar a sua origem, o prazo de validade e as sorologias realizadas, tendo tais informações anotadas em seu prontuário.

13. Ter respeitados os seus valores e crenças, receber ou recusar assistência moral, psicológica, social, espiritual ou religiosa, direitos esses extensivos aos seus familiares.

14. Ser considerado em toda a sua singularidade, abrangendo aspectos étnico-raciais, linguístico, de orientação sexual e de identidade de gênero.

15. Estar acompanhado em consultas e internações, por pessoa indicada, se assim desejar, dentro das normas vigentes do hospital, salvo em situações em que haja risco à saúde do acompanhante.

16. Indicar um familiar ou um responsável que atue como responsável legal para tomar decisões em seu nome, relacionadas ao tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo.

17. Solicitar segunda opinião sobre o seu diagnóstico ou tratamento, bem como substituir o médico responsável pelo seu atendimento a qualquer tempo, quando entender pertinente.

18. Ter assegurados a preservação da sua imagem e identidade, além do respeito aos seus valores éticos, morais e culturais, independente do seu estado de consciência.

19. Ter assegurado o direito à confidencialidade do cuidado e de suas informações pelo “Termo de Confidencialidade e Responsabilidade” assinado por todo profissional que ingressa no hospital, e cujo descumprimento lhe acarretará responsabilidade jurídica.

20. Ter a garantia de que seus dados pessoais são processados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo asseguradas a transparência, a responsabilidade e a segurança no uso de suas informações pessoais.

21. Ter o seu prontuário elaborado de forma legível, contendo: identificação pessoal, histórico, exame físico, exames complementares com os respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo, procedimentos ou tratamentos realizados, evolução e prescrição médica diárias, quando indicadas, bem como identificação clara de cada profissional prestador do cuidado, de forma organizada, de acordo com os documentos padronizados pelo hospital.

22. Solicitar cópia, ter ou acessar seu prontuário, a qualquer momento, nos termos da legislação vigente.

23. Ser devidamente orientado sobre como conduzir seu tratamento após a alta, recebendo instruções e esclarecimentos escritos de forma legível, para buscar a sua cura e reabilitação, além da prevenção às complicações.

24. Revogar, a qualquer tempo, bem como recusar, desde que esclarecidos os riscos inerentes, aos procedimentos médicos, sejam eles diagnósticos, terapêuticos ou avaliações clínicas, não estando configurado o risco de morte.

25. Interromper tratamentos indesejados e que sejam voltados a prolongar sua vida, sem qualidade, sendo assim respeitados sempre seus valores, cultura e direitos individuais, podendo escolher o local do óbito, além de ser tratado com respeito e dignidade após a morte.

26. Não ter nenhum órgão ou tecido retirado do seu corpo sem sua prévia autorização, de sua família e de seu responsável legal, em observância da Lei nº 9.434/97, que regulamenta a Política Nacional de Transplantes de Tecidos, Órgãos e Partes do Corpo Humano.

27. Serem informados, o paciente e seus familiares, sobre a forma e os procedimentos necessários para a doação de órgãos e tecidos.

28. Ser prévia e expressamente informado e poder consentir ou recusar de forma livre, voluntária e esclarecida quando o tratamento proposto fizer parte de protocolos de pesquisa.

29. Caso o paciente deseje não ser informado sobre o seu estado de saúde, deverá indicar um representante para receber a informação em seu lugar.

30. Em caso de dificuldade de assimilar as informações necessárias para seguir determinado tratamento, o paciente poderá gravar a consulta mediante autorização prévia e por escrito do profissional envolvido.

31. Caso o paciente seja criança ou adolescente, deverão também ser observados os seus direitos na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), dentre eles a permanência ao seu lado em tempo integral de um dos pais ou responsável. A relação dos acompanhantes do menor deverá ser anexada ao seu prontuário e de conhecimento da equipe assistencial.

32. Se criança ou adolescente, deverão desfrutar de alguma forma de recreação prevista na Resolução nº 41, do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, e Lei Federal nº 11.104/05 que prevê a implementação de brinquedoteca nos hospitais.

33. No caso de pessoa idosa (idade igual ou superior a sessenta anos), deverão também ser observados todos os direitos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), respeitando-se também a prioridade garantida aos maiores de 80 anos (Lei nº 13.466/2017), e em especial o atendimento preferencial imediato, respeitando as situações de urgência/emergência e a permanência, em caso de internação ou observação, de acompanhante em tempo integral, salvo determinação médica em contrário, com justificativa escrita no prontuário do paciente.

34. É garantido às mulheres o direito de indicar um acompanhante durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

35. Caso o paciente seja portador de transtornos mentais, deverão também ser observados os seus direitos, de acordo com a Lei Federal nº 10.216/2001.

36. Tratando-se de pessoa com transtorno do espectro autista ter garantida atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços do hospital, nos termos da Lei Federal nº 12.764/2012.

37. Quando estiver sendo atendido no regime “particular” ter acesso à tabela de valores hospitalares a qualquer tempo, bem como a conta detalhada referente às despesas do seu tratamento e procedimentos realizados.

38. Estar bem informado de seus direitos, normas e regulamentos do hospital, bem como sobre os canais de comunicação para a obtenção de informações, esclarecimento de dúvidas e apresentação de conflitos e reclamações.

1. Respeitar as normas e regulamentos do hospital.

2. Respeitar o direito dos demais pacientes, colaboradores e prestadores de serviços, que deverão ser tratados com cortesia, utilizando-se dos canais de comunicação disponíveis para exercer seu direito de apresentar reclamações.

3. Comparecer às consultas, tratamentos e exames na hora marcada ou comunicar o hospital em caso de desistência.

4. O paciente ou seu representante legal tem o dever de dar informações precisas e completas sobre sua identificação, seu histórico de saúde, doenças prévias, queixas, enfermidades e hospitalizações anteriores, histórico de medicamentos, drogas, reações alérgicas e demais informações relacionadas à sua saúde.

5. Ter ciência de todas as condições de sua admissão ou internação, de acordo com o contrato de internação hospitalar e termo de esclarecimento de internação e responsabilidade, estabelecidos pelo hospital.

6. Caso não queira opinar, indicar um familiar ou responsável como seu representante legal para decidir em seu nome sobre o tratamento proposto, mesmo que ainda não esteja impossibilitado de fazê-lo.

7. Respeitar a proibição de ruídos nas dependências do hospital, bem como de bebidas alcoólicas, drogas ilícitas e fumo (nas unidades assistenciais, quartos, banheiros, áreas de circulação pública, entradas do hospital, lanchonete, escadas, áreas de convivência, e qualquer outro lugar coberto ou aberto), proibições essas extensivas aos seus familiares e visitantes, conforme a legislação vigente e a política antitabagismo do hospital.

8. Observar todas as recomendações e instruções que lhe foram transmitidas pelos profissionais do hospital que prestam ou prestaram atendimento, assumindo a responsabilidade pelas consequências advindas da não observação de tais orientações.

9. Zelar pelas propriedades do hospital colocadas à sua disposição durante o período do seu atendimento.

10. Providenciar todos os documentos necessários para a autorização e aprovação de atendimento e tratamento pelo convênio médico, entregando às guias de autorização, ou comunicando sua recusa ao hospital, quando aplicável.

11. Respeitar a proibição de uso e porte de armas brancas e armas de fogo nas dependências do hospital. Caso o paciente possua o porte de armas de fogo, deverá informar para o controlador de acesso, exceto pelo serviço de segurança armada regulamentada no exercício da função.

12. O paciente hospitalizado não pode se ausentar do local onde está internado até o término do atendimento, salvo exceções autorizadas pelo médico responsável, relacionadas à continuidade do cuidado médico assistencial.

13. Respeitar a privacidade dos demais pacientes que estão passando em consultas e dos que aguardam nas salas de espera, inclusive dos demais pacientes internados no hospital.

14. Não divulgar imagens ou informações pessoais de outros pacientes, colaboradores e prestadores de serviços, sem consentimento prévio.

15. Caso necessário, deixar seus pertences pessoais com pessoas de sua confiança (familiares, responsável legal, etc.), sendo vedada a qualquer profissional do hospital a guarda de tais bens.

16. Se tratando de crianças, adolescentes ou adultos considerados incapazes, as responsabilidades acima relacionadas deverão ser exercidas pelos seus responsáveis legais, devidamente habilitados.

17. Quando aplicável, honrar seu compromisso financeiro com o hospital, saldando ou fazendo saldar por um responsável as despesas apresentadas em conta hospitalar, referente ao atendimento prestado.

 Todos os Deveres descritos acima são extensivos aos familiares e acompanhantes dos pacientes.

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Unidade Praia Grande

Unidade Santos

O que levar na mala do bebê?

• Sabonete para recém-nascido;
• Lenço umedecido para recém-nascido;
• Pacote de fralda descartável;
• Escova macia para cabelo;
• Toalha de banho;
• Manta;
• Cobertor;
• Lençol para berço (02 pçs);
• Body manga curta (03 pçs);
• Body manga longa (03 pçs);
• Calças (06 pçs);
• Cueiro (03 pçs);
• Macacão (06 pçs);
• Fralda branca de pano (03 und);
• Par de meia (03 pçs);
• Par de luva (03 pçs);

* O uso de luvas e meias de lã não é recomendado.

O que levar na mala da mamãe?

  • Camisolas para a amamentação (3pçs);
  • Sutiã em algodão, sem rendas (2pçs);
  • Calcinhas em algodão para uso pós parto (6 pçs);
  • Chinelo com sola antiderrapante;
  • Estojo de maquiagem;
  • Meias soquetes (4 pares);
  • Roupa para sair da maternidade;
  • Escova de dente, pasta, anti-séptico bucal, fio dental, creme hidratante, escova de cabelos, xampu, sabonete, desodorante.
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