horário de visita

importante

A entrada de visitantes somente será permitida com apresentação de um documento com foto original.

comunicado

Em virtude da declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) classificando o COVID-19 – doença causada pelo novo coronavírus e com foco na sua prevenção e contenção, o Hospital Casa de Saúde alterou o fluxo para circulação de pessoas, que passa a vigorar da seguinte forma:

unidade santos

  • Visitas: Suspensas
  • Acompanhantes: Permitido 01 acompanhante*

    *Adolescentes e idosos com necessidade de acompanhamento
    *Não serão permitidas trocas de acompanhantes

  • Ala: 3ºA
  • Enfermaria: 03 visitantes, das 13h às 15h e das 18h às 19h – Permitido 1 acompanhante.
  • Apartamento: 05 visitantes, das 09h às 22h – Permitido 1 acompanhante.
    No horário de visitas o acompanhante contará como visitante, não sendo permitido a quantidade total dos acessos.
  • Visitas: Suspensas
  • Acompanhantes: Não é permitido
  • Alas: 2º A, 2º D/F 3º D, 6º andar, 7º andar, 9º andar e 10º andar
  • Enfermaria: 03 visitantes, das 13h às 15h e das 18h às 19h
  • Apartamento: 05 visitantes, das 09h às 22h – Permitido 1 acompanhante.

No horário de visitas o acompanhante contará como visitante, não sendo permitido a quantidade total dos acessos.

  • Alas: 8º andar
  • Enfermaria: 03 visitantes, das 13h às 15h e das 18h às 19h – Permitido 1 acompanhante.
  • Apartamento: 05 visitantes, das 09h às 22h – Permitido 1 acompanhante.

No horário de visitas o acompanhante contará como visitante, não sendo permitido a quantidade total dos acessos.

 
  • Horário: Das 13h às 13h30
  • Visitas: 02 visitantes – Não é permitido revezamento. 
  • Horário: Das 20h às 20h30
  • Visitas: 01 visitante – Não é permitido revezamento. 
  • Visitas: Somente os pais – 01 acompanhante: pai ou mãe
  • Horário: Das 11h às 11h30
  • Visitas: 01 visitante – Não é permitido revezamento. 
  • Horário: Das 19h30 às 20h
  • Visitas: 01 visitante – Não é permitido revezamento. 

Permitido 01 acompanhante, mãe, pai ou familiar designado.

  • Apartamento Horário: Das 14h às 15h
  • Visitas: com agendamento
  • Enfermaria Horário: Das 15h às 16h
  • Visitas: com agendamento

  • Saiba mais

unidade praia grande

  • Visitas: Suspensas
  • Acompanhantes: Permitido 01 acompanhante*

    *Adolescentes e idosos com necessidade de acompanhamento
    *Não serão permitidas trocas de acompanhantes

  • Enfermaria: 03 visitantes, das 8h às 10h e das 20h às 21h
  • Apartamento: 05 visitantes, das 09h às 22h – Permitido 1 acompanhante.

No horário de visitas o acompanhante contará como visitante, não sendo permitido a quantidade total dos acessos.

  • Visitas: 01 visitante por paciente*
  • Horário: Aos domingos, das 11h às 11:30h


    *Não é permitido revezamento

  • Enfermaria: 03 visitantes, das 8h às 10h e das 20h às 21h
  • Apartamento: 05 visitantes, das 09h às 22h – Permitido 1 acompanhante.

No horário de visitas o acompanhante contará como visitante, não sendo permitido a quantidade total dos acessos.

Horário:

  • Das 13h às 13:30h (recebimento de boletim médico) – 02 visitantes
  • Das 20h às 20:30h (apenas visita) – 01 visitante

    *Não é permitido revezamento
  • Visitas: Suspensa. Permitido 01 acompanhante*
    *Lei 8069/90 Art. 12, 10741/03 Art. 16
  • Apartamento Horário: Das 14h às 15h
  • Visitas: com agendamento
  • Enfermaria Horário: Das 15h às 16h
  • Visitas: com agendamento

  • Saiba mais

Acompanhantes conforme Lei 8069/90 Art. 12, 10741/03 Art. 16

Criança e adolescente: Art. 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90
Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
IDOSO: Art. 16 do Estatuto do Idoso – Lei 10741/03
Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

Acompanhantes conforme Lei 8069/90 Art. 12, 10741/03 Art. 16

Criança e adolescente: Art. 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90
Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
IDOSO: Art. 16 do Estatuto do Idoso – Lei 10741/03
Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

Não recomendado o uso de telefone celular nas enfermarias e proibido o uso nas UTIs.
Contamos com a compreensão e colaboração de todos!

acesso para visitas

unidade santos

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Unidade Praia Grande

Unidade Santos

O que levar na mala do bebê?

• Sabonete para recém-nascido;
• Lenço umedecido para recém-nascido;
• Pacote de fralda descartável;
• Escova macia para cabelo;
• Toalha de banho;
• Manta;
• Cobertor;
• Lençol para berço (02 pçs);
• Body manga curta (03 pçs);
• Body manga longa (03 pçs);
• Calças (06 pçs);
• Cueiro (03 pçs);
• Macacão (06 pçs);
• Fralda branca de pano (03 und);
• Par de meia (03 pçs);
• Par de luva (03 pçs);

* O uso de luvas e meias de lã não é recomendado.

O que levar na mala da mamãe?

  • Camisolas para a amamentação (3pçs);
  • Sutiã em algodão, sem rendas (2pçs);
  • Calcinhas em algodão para uso pós parto (6 pçs);
  • Chinelo com sola antiderrapante;
  • Estojo de maquiagem;
  • Meias soquetes (4 pares);
  • Roupa para sair da maternidade;
  • Escova de dente, pasta, anti-séptico bucal, fio dental, creme hidratante, escova de cabelos, xampu, sabonete, desodorante.
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